



Está aprovado no Congresso, será que o Presidente Lula vai aprovar. Agora é correr contra o tempo, mas vejam:
O projeto é de iniciativa popular com 1,6 milhão de manifestações favoráveis, mas é assim que queríamos o Ficha Limpa?
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2008
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – As alíneas “b”, “c”, “d” , “e” ,“f”, “g” e “h” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. “1º (…)
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, ou cuja conduta tenha sido declarada incompatível com o decoro parlamentar, independentemente da aplicação da sanção de perda de mandato, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”
Art. 2º – O art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
“j) os que tenham sido julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral ( art. 299 do Código Eleitoral), captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97) ou por captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97), pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da realização da eleição;
l) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal capaz de autorizar a abertura de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”;
Art.3º – O inciso II do art. 1º. da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990, fica acrescido da alínea “m”, com a seguinte redação:
“m) os que nos 4 (quatro) meses que antecedem ao pleito hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade beneficiada por auxílio ou subvencionada pelos cofres públicos.”
Art. 4º. O art. 15 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Publicada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Art. 5º. O inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.”
Art. 6º – O inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
Art. 7º – A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.”
É bom, é, mas tão complexa que há saída jurídica para todos os gostos.




Até acredito na realização, na vontade, merece Itajaí, mas para a temporada deste ano é bastante complicado.
Veja a informação prestada pela Superintendência do Porto:
Porto investe na ampliação do Píer de Passageiros
O projeto foi apresentado na última semana ao Grupo de Trabalho do Turismo Náutico do Ministério do Turismo e vai garantir à Itajaí uma das melhores infraestruturas para receptivos de cruzeiros marítimos da costa brasileira.
O superintendente do Porto de Itajaí, Antonio Ayres dos Santos Júnior, acompanhado do diretor comercial Robert Grantham e da secretária interina de turismo de Itajaí, Valdete Campos, receberam no último final de semana representantes do Grupo de Trabalho do Turismo Náutico do Ministério do Turismo, no Píer Turístico de Itajaí. A vinda a Itajaí fez parte de visita técnica, pauta de reunião do grupo realizada em Florianópolis, em 21 de agosto. Esta foi a primeira reunião realizada fora de Brasília. Em Itajaí os integrantes da comissão conheceram a infraestrutura atual do píer de passageiros e os projetos de ampliação programados para este a ano e para 2010.
As obras da primeira fase, com 491 metros quadrados e conclusão prevista para o início da temporada 2009/2010, envolvem o alargamento da plataforma de acesso [o que vai possibilitar a entrada de caminhões para abastecimento dos navios e movimentação de bagagem por portão independente] e a criação de espaço dotado de infraestrutura de comunicação e serviços para utilização das tripulações. ?
As obras envolvem também a reforma do espaço utilizado como sala de embarques, com o objetivo de proporcionar mais conforto aos passageiros que optam por embarcar e desembarcar em Itajaí?, explica Grantham.
A segunda etapa, que será executada no próximo ano e concluída até a temporada 2010/2011, prevê a ampliação em mais 1,1 mil metros quadrados. O projeto engloba a edificação de sala de espera [com 564 lugares], mais salas de embarque e desembarque, área destinada à alfândega, check-in e áreas de apoio. Ainda serão feitos investimentos em equipamentos, a exemplo de detectores de metais, aparelhos de raio x para bagagens e esteiras para embarque e desembarque de cargas, além de finger [passarela para ligar o navio ao terminal].
Temporada ? O Píer Turístico de Itajaí já tem confirmados 41 navios de passageiros na temporada 2009/2010, trazendo a bordo mais de 50 mil visitantes. O número de escalas confirmadas para a cidade no período compreendido entre os dias 22 de novembro deste ano e 08 de abril de 2010 supera em 128% o volume de atracações registrado na temporada passada [com 18 escalas em Itajaí]. Já o número de passageiros vai crescer 72,1%. Serão aproximadamente 52,23 mil visitantes na próxima temporada, ante os 30,35 mil passageiros registrados na temporada 2008/2009.
Informações Adicionais:
Texto: João Henrique Baggio
E-mail: joca@portoitajai.com.br ? (47) 3341- 8308
Contato com Assessoria de Imprensa:
Magru Floriano
Celular: (47) 9964-9805 ? escritório: (47) 3341- 8067
Para mais informações, acesse o site: www.portoitajai.com.br
Claro, sabemos é uma aposta para Itajaí o turismo náutico, que atende não só a cidade mas também os municípios da região.
Estamos torcendo para que não aconteça o mesmo que as obras dos berços de atracação do porto de Itajaí.
O pier de Itajaí é dos poucos que o turista desembarca dentro da cidade e é atração para todos, nativos e visitantes.
Também despertou o interesse da operadora CVC.
Para esta temporada estão previstos 41 transatlânticos.
O município de Porto Belo até hoje tem sido o que mais recebe navios de passageiros.




Mobilização de Itajaí para Brasília está sendo proposta pelo empresário Márcio Xavier.
A proposta é mobilizar o maior número de empresas e caminhoneiros que possam seguir com suas frotas de caminhões… além de Sindicatos… população em geral… Portuários… etc… para uma caravana até Brasília…
“Protestar.. contra a bandalheira no senado… pela ética e renovação na política e nossa
reivindicação maior que é o restabelecimento dos trabalhos do nosso porto…”, afirma Xavier.
“Vamos sair de Itajaí, mas vamos mobilizar todas as cidades no percurso… para aderirem a
caravana…. vai ser muita gente… prepare as câmeras da Record… pq vai ser notícia
Nacional por uns três dias….”, conclui.





Santa : imagem do descaso
Em 1990, com a lei 8.029, a PORTOBRÁS foi extinta, e a Administração do Porto de Itajaí passou a ser subordinada à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Assim ficou até 1º de junho de 1995, quando o Ministério dos Transportes descentralizou a gestão do porto ao Município de Itajaí, que criou a Administradora Hidroviária Docas Catarinense.
Em dezembro de 1997 a cidade de Itajaí recebeu a concessão do Porto de Itajaí pelo prazo de 25 anos, que expira em dezembro de 2023.
E, em 2001, houve a assinatura do Contrato de Arrendamento de parte do Porto ao TECONVI, neste, uma cláusula exigia o reforço dos berços 1 e 2 com cortina de estacas-pranchas… então, já se previa que algo poderia acontecer de mais grave.
Porque não cobraram do arrendatário a execução…?
E mais um questionamento: a administração do porto de Itajaí não foi passada ao município justamente para não ficar refém de Brasília?
Então, se fosse para depender dos políticos de Brasília teríamos lutado para ressuscitar a Portobrás, e não para municipalizar a gestão do NOSSO (deles) porto…
De acordo com técnicos foi mostrado em reportagem nesta quarta-feira (05.08) no Jornal Meio Dia da Ric Record que a erosão começa a causar mais prejuízos, pois adentrou ao terminal mais de dois metros.
E o governador que desembarcou em Brasília nesta sexta feira, vai fazer plantão em Brasília, é o caso, afinal ele será candidato ao senado no ano que vem.




Volto ao tema porque interessa a todo mundo, até porque a sociedade itajaiense, bem como a de Balneário Camboriú e demais regiões têm visto o maior número de apreensões de máquinas caça-níqueis.
Veja: Aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados a legalização dos bingos e de máquinas caça-níqueis.
Mesmo que para entrar em vigor, tenha que passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, tudo indica que agora vai.
Aí perguntamos: que diferença faz para a sociedade, uma máquina caça-níquel legalizada ou não?
Em Brasília tudo é possível!


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