



Mais de três mil pessoas se reuniram na noite de ontem no Pontal Norte da Praia Central para prestigiar a abertura oficial do 1° Movimento Você e a Paz, de Balneário Camboriú. O evento contou com a presença de Eduardo Meneghelli Júnior, presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú; Leandro Hannibal, vice-presidente da OAB/BC; Saul Brandalise, diretor da Seicho-No-Ie do Brasil em Santa Catarina; Sonia Moroso, juíza da Vara da Infância de Balneário Camboriú; frei Ladi, pároco da Igreja Santa Inês e do palestrante e missionário Divaldo Pereira Franco.
Só faltaram tochas acesas para iluminar muitas das nossas autoridades para que tenham sabedoria no trato com a segurança publica.




Esta discussão recai sobre o pai que beijou a filha na praia em Fortaleza – CE.
Notícias e informações que podem ser desencontradas mas que acabam por levantar assuntos cada vez mais polêmicos e cobrados pela sociedade.
Veja:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Consultando Abrão Amysi Neto, veja o que diz:
Em síntese, manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é crime de estupro de vulnerável, sem possibilidade de discutir questões relacionadas com eventual consentimento, discernimento ou experiência sexual da vítima.
– observa-se que, no regime de presunção de violência, a vítima não deveria ser maior de 14 (catorze) anos, enquanto que agora é necessário que seja menor de 14 (catorze) anos para configuração do estupro de vulnerável. A diferença óbvia relaciona-se com o dia do aniversário de 14 (catorze) anos. Antes, a conjunção carnal no dia do aniversário de 14 anos poderia configurar estupro. Atualmente, não mais, pois no dia do aniversario de 14 anos a vítima já não é menor de 14 anos.
– críticas ao dispositivo: em primeiro, perdeu o legislador a oportunidade de compatibilizar o Código Penal com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/1990). Melhor seria se a referência nos crimes contra a liberdade sexual passasse a ser a idade de 12 (doze) anos, limite entre a infância e a adolescência. Em segundo, a desproporcionalidade da pena é evidente. Se um rapaz de 19 anos mantiver conjunção carnal com a namorada de 13 anos a pena será de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Se uma adolescente de 15 anos for estuprada mediante grave ameaça ou violência, o estuprador sofrerá uma pena de 8 (oito) a 12 (doze) anos (213, §1º CP).
Fonte: AMISY NETO, Abrão. Estupro, estupro de vulnerável e ação penal. Observações sobre a Lei nº 12.015/2009. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2248, 27 ago. 2009. Disponível em:




Muito sol desde sexta-feira (28), com todos aproveitando um fim de semana de muita praia, mas tenebroso pelos vários acidentes nas estradas do estado.
Uma triste realidade que vem se repetindo, colocando o estado num ranking assustador.
Imprudência, imperícia e negligência, uma triangulação que mete medo nas estradas.
Só neste fim de semana – dias 29 e 30/08 – foram 12 mortes, marcadas não por fatalidades, mas sim pela total falta de entendimento do ser humano com respeito a vida e a máquina, aliados a situações marginais, como o álcool, rebeldia, despreparo, falta de manutenção nos veículos, excesso de velocidade, etc.
Tá na hora de rever todos os conceitos.
Onde estão as cobranças e exigências colocadas nas campanhas do governo?
Onde está o dinheiro arrecadado e que deveria ser, senão destinados ao trânsito, à melhoria de estradas, mas então a formação de condutores, a orientação, a conscientização e punção, que para isto deveria ter equipamentos suficientes para monitorar o trânsito e não só multar por multar.
Multam pra quê?
Já que nossos governantes pensam assim, cabe a cada motorista, consciente da prevenção, mudar o rumo dessa realidade.
Se cada um fizesse a sua parte, dirigindo defensivamente, não haveria riscos.




Mais filosofia do que razão… Mais intenções do que ações.
Para muitos, é isso mesmo…, “E que se danem as crianças!.” No entender de dois especialistas sobre a proteção da criança e adolescente, é isso o que acontece. Para a Record News, programa “Debates Regionais” eu entrevistei Carlos Ely, Secretário de Segurança Comunitária de Itajaí e, a Diretora de Políticas Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Itajaí, Anadir Scheneider (Ex-presidente do Conselho Tutelar de Itajaí). O programa (debate) vai ao ar na segunda-feira (14.06) às 20h30min pela Record News.
Nos bastidores o assunto foi além. Parar com o “lero lero” e ir direto às ações, foi mote. Muito se falou de ações sociais, e estas achamos que passam por profissionais qualificados. Para mim as profissionais Assistentes Sociais. Nelas deveriam ter a confiabilidade de um trabalho que não pode ser delegado à algumas apenas, mas sim no trabalho de muitas, de um batalhão diria, e que cada governo municipal entenda que só com muitas delas é que podemos colocar em prática os (muitos) projetos área.
Durante muitos anos só se vê muita política por nada. Tá na hora de mudar!




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
E, o que comemorar?
Nesta segunda-feira (25), meu amigo, foi difícil encontrar alguém que quisesse falar sobre o assunto no Jornal do Meio Dia na Ric Record. Tudo isso num esforço concentrado para não passar em branco a data.
Depois de umas doze tentativas com vários conhecedores da matéria encontramos Terezinha Florêncio Maba – Presidente do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção Família Interativa.
Na entrevista, Terezinha disse que não tem recebido apoio para a causa, e que só tem se encontrado com Raciel Gonçalves Junior – único a dar sua parcela de participação.
Que realidade, vergonhosa, onde lembra o Ex-secretário da Criança e Adolescente de Itajaí, Raciel, que temos mais de 60 mil crianças e adolescentes em Itajaí, e que em torno de 10%, deve estar em situação de vulnerabilidade (vivendo na linha da pobreza, sujeito a violência física, psicológica, abuso e/ou exploração sexual, uso e abuso de drogas, álcool, fora da escola, sem escola, sem família, etc.


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